Lei Ordinária Nº 3056
Data: 29/06/1982
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Assunto: Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir gradativamente até 01 de janeiro de 1983, o regime de tempo integral, no serviço público Municipal.
Observações: Lei Nº 3056
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 107 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 3614 | 24/05/1985 | Alterada | |
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |