Lei Ordinária Nº 3025
Data: 26/05/1982
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: UTILIDADE PÚBLICA
Assunto: Inclua-se no ítem II do art 4o. da Lei Municipal nº 2144, de 05/09/1977 a alínea c com a seguinte redação: nos hospitais, casas de saúde, de recuperação ou repouso, sem finalidade lucrativa, declarada de utilidade Pública Municipal e que conste dos seus estatutos, devidamente registrados como finalidade da entidade.
Observações: Lei Nº 3025
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 40,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2144 | 05/09/1977 | Alterada |