Data: 25/05/1982

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O salário-mínimo para os servidores municipais não será inferior ao valor do salário-mínimo regional acrescido de 25%.

Observações: Lei Nº 3022


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 46,5 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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