Data: 12/06/1981

Situação: Revogada

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: A Prefeitura Municipal só concederá o alvará de funcionamento de lanchonetes dançantes, boates, discotecas e similares, desde que as mesmas se situem em Zona comercial, distante 500 metros de estabelecimentos de ensino, quer da rede oficial, quer particular.

Observações: FUNCIONAMENTO


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 43 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2953 17/12/1981 Alterada

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 13709 14/01/2021

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