Data: 27/03/1980

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: UTILIDADE PÚBLICA

Assunto: Artigo 1o. - a alínea "a" do artigo 2o., da Lei Municipal nº 2476 de 22/10/1979, passa a ter a seguinte redação: a) - promover desapropriações cujas respectivas declarações de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social forem feitas pelo Poder Executivo Municipal, para construção de conjuntos habitacionais.

Observações: Lei Nº 2565


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 36,9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2476 22/10/1979 Alterada

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