Lei Ordinária Nº 2565
Data: 27/03/1980
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: UTILIDADE PÚBLICA
Assunto: Artigo 1o. - a alínea "a" do artigo 2o., da Lei Municipal nº 2476 de 22/10/1979, passa a ter a seguinte redação: a) - promover desapropriações cujas respectivas declarações de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social forem feitas pelo Poder Executivo Municipal, para construção de conjuntos habitacionais.
Observações: Lei Nº 2565
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 2476 | 22/10/1979 | Alterada |