Lei Ordinária Nº 2565
Data: 27/03/1980
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: UTILIDADE PÚBLICA
Assunto: Artigo 1o. - a alínea "a" do artigo 2o., da Lei Municipal nº 2476 de 22/10/1979, passa a ter a seguinte redação: a) - promover desapropriações cujas respectivas declarações de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social forem feitas pelo Poder Executivo Municipal, para construção de conjuntos habitacionais.
Observações: Lei Nº 2565
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2476 | 22/10/1979 | Alterada |