Data: 06/02/1980

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: HOMENAGENS E CONGRATULAÇÕES

Assunto: Inclua-se o parágrafo 3o. no artigo 17 da Lei nº 2144 de 05 de setembro de 1977: " artigo 3o. - o órgão expedidor repartição Pública Municipal, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para fornecer - ou informar por que não faz o cartão aludido no presente artigo.

Observações: Lei Nº 2535


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 33 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2144 05/09/1977 Alterada

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