Lei Ordinária Nº 2535
Data: 06/02/1980
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HOMENAGENS E CONGRATULAÇÕES
Assunto: Inclua-se o parágrafo 3o. no artigo 17 da Lei nº 2144 de 05 de setembro de 1977: " artigo 3o. - o órgão expedidor repartição Pública Municipal, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para fornecer - ou informar por que não faz o cartão aludido no presente artigo.
Observações: Lei Nº 2535
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 33 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2144 | 05/09/1977 | Alterada |