Lei Ordinária Nº 2413
Data: 29/06/1979
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a determinar a paridade dos proventos dos inativos, os quais estejam defasados com os valores dos padrões de vencimentos dos cargos equivalentes dos funcionários em exercício.
Observações: Lei Nº 2413
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 25,1 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |