Data: 29/06/1979

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a determinar a paridade dos proventos dos inativos, os quais estejam defasados com os valores dos padrões de vencimentos dos cargos equivalentes dos funcionários em exercício.

Observações: Lei Nº 2413


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 25,1 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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