Lei Ordinária Nº 2304
Data: 08/11/1978
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assegurar aos funcionários da administração direta do Município e de suas autarquias que tiverem tempo de serviços prestado antes de 13/05/1967.
Observações: Lei Nº 2304
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |