Data: 11/10/1978

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, nos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêutica, em tempo não superior a 15 minutos, desde que comprovada a necessidade para a aquisição de medicamentos ou atendimento necessário.

Observações: Lei Nº 2291


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 23/02/2011 21,5 KB
Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 32,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2244 21/06/1978 Revogada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 10868 27/12/2010 Revogada

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!