Lei Ordinária Nº 2244
Data: 21/06/1978
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, nos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêuticas, em toda Zona azul, em tempo não superior a 15 minutos, desde que comprovada a necessidade para aquisição de medicamentos ou atendimento necessário.
Observações: Lei Nº 2244
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 37,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2291 | 11/10/1978 | Revogada |