Data: 21/06/1978

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Fica permitido o estacionamento de veículos, com exceção de caminhões, nos estabelecimentos comerciais de atividades farmacêuticas, em toda Zona azul, em tempo não superior a 15 minutos, desde que comprovada a necessidade para aquisição de medicamentos ou atendimento necessário.

Observações: Lei Nº 2244


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 37,1 KB

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2291 11/10/1978 Revogada

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!