Lei Ordinária Nº 2175
Data: 20/12/1977
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: O prédio pertencente ao patrimônio Municipal e destinado ao uso da Empresa Municipal Estação Rodoviária será colocado a disposição dessa Empresa sob a forma de locação, cessando-se os efeitos do comodato a que se refere o art 7o da Lei nº 1687/72.
Observações: Lei Nº 2175
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 35,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1687 | 14/12/1972 | Revogada Parcialmente |