Data: 20/12/1977

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: O prédio pertencente ao patrimônio Municipal e destinado ao uso da Empresa Municipal Estação Rodoviária será colocado a disposição dessa Empresa sob a forma de locação, cessando-se os efeitos do comodato a que se refere o art 7o da Lei nº 1687/72.

Observações: Lei Nº 2175


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 35,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1687 14/12/1972 Revogada Parcialmente

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