Data: 08/06/1977

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: A Prefeitura Municipal concederá Alvará de Construção e o respectivo habite-se, para as edificações residenciais com mais de 03 pavimentos, incluídos o térreo, primeiro, segundo e terceiro, desde que os interessados instalem o sistema de centralizadora de gás liquefeito.

Observações: Lei Nº 2122


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 49,3 KB

Revogada por

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Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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