Lei Ordinária Nº 2122
Data: 08/06/1977
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: A Prefeitura Municipal concederá Alvará de Construção e o respectivo habite-se, para as edificações residenciais com mais de 03 pavimentos, incluídos o térreo, primeiro, segundo e terceiro, desde que os interessados instalem o sistema de centralizadora de gás liquefeito.
Observações: Lei Nº 2122
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 49,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 649 | 05/01/2021 | Art.369 |