Lei Ordinária Nº 2117
Data: 24/05/1977
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O valor das multas a que se referem os artigos 88 e 89 da Lei nº 1756 de 27/09/1973, passam a ser de 05 valores de referência.
Observações: Lei Nº 2117
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 136,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1097 | 13/05/1965 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 1448 | 15/12/1969 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 1756 | 27/09/1973 | Alterada |