Lei Ordinária Nº 1855
Data: 16/12/1974
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Altera sob nova redação o art 5o da Lei nº 1043/64: durante o período das festas natalinas, compreendido de 05 a 24 de dezembro de todos os anos, as farmácias ficarão abertas, como os demais estabelecimentos, até as 22:00 horas.
Observações: Lei Nº 1855
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 37,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1043 | 17/09/1964 | Alterada |