Data: 16/12/1974

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Assunto: Altera sob nova redação o art 5o da Lei nº 1043/64: durante o período das festas natalinas, compreendido de 05 a 24 de dezembro de todos os anos, as farmácias ficarão abertas, como os demais estabelecimentos, até as 22:00 horas.

Observações: Lei Nº 1855


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 37,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1043 17/09/1964 Alterada

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