Lei Ordinária Nº 1043
Data: 17/09/1964
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: Ficam autorizados os estabelecimentos farmacêuticos denominados farmácias noturnas, a permanecerem abertas das 20:00 hs até as 8:00 hs do dia seguintes, todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Observações: Lei Nº 1043
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 132,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 479 | 30/11/1956 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 753 | 24/06/1961 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1855 | 16/12/1974 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1721 | 02/04/1973 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1486 | 09/09/1970 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1288 | 20/06/1967 | Alterada |