Data: 17/09/1964

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS

Assunto: Ficam autorizados os estabelecimentos farmacêuticos denominados farmácias noturnas, a permanecerem abertas das 20:00 hs até as 8:00 hs do dia seguintes, todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Observações: Lei Nº 1043


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 132,5 KB

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Lei Ordinária Nº 479 30/11/1956 Alterada
Lei Ordinária Nº 753 24/06/1961 Revogada

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Lei Ordinária Nº 1855 16/12/1974 Alterada
Lei Ordinária Nº 1721 02/04/1973 Alterada
Lei Ordinária Nº 1486 09/09/1970 Alterada
Lei Ordinária Nº 1288 20/06/1967 Alterada

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