Lei Ordinária Nº 1820
Data: 25/06/1974
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O art 294 da Lei nº 1135/65, passa a ter a seguinte redação: artigo 294 - e órgão oficial do funcionário público municipal a Associação dos Funcionários Públicos Municipais.
Observações: ARESP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1135 | 27/10/1965 | Alterada |