Lei Ordinária Nº 1571
Data: 11/08/1971
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Ficam mantidas para o exercício financeiro de 1972, as mesmas Plantas Genéricas de Valores a que se refere o parágrafo 2o, artigo 6o da Lei nº 1264/67.
Observações: Lei Nº 1571
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 34,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1264 | 18/01/1967 | Alterada |