Lei Ordinária Nº 1541
Data: 23/03/1971
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento do abono previsto no artigo 15 das disposições transitórias, da Lei nº 1463/70, ao funcionalismo da Prefeitura Municipal.
Observações: Lei Nº 1541
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 56,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1463 | 27/04/1970 | Alterada |