Lei Ordinária Nº 1436
Data: 05/11/1969
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Passa a ter a seguinte redação a aliena "a" do ítem i, do art 82 da Lei nº 1264/67: art 82 - a taxa calcula-se: a) - vias pavimentadas NCr$ 0,40 por metro linear.
Observações: Lei Nº 1436
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 24,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1264 | 18/01/1967 | Alterada |