Lei Ordinária Nº 1288
Data: 20/06/1967
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: Altera art 1o da Lei nº 1043/64: art 1o - ficam autorizados os estabelecimentos farmacêuticos, denominados farmácias noturnas a permanecerem abertos das 18:30 hs até as 08:00 hs do dia seguinte, todos os dias inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Observações: Lei Nº 1288
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 28,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1043 | 17/09/1964 | Alterada |