Data: 20/06/1967

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS

Assunto: Altera art 1o da Lei nº 1043/64: art 1o - ficam autorizados os estabelecimentos farmacêuticos, denominados farmácias noturnas a permanecerem abertos das 18:30 hs até as 08:00 hs do dia seguinte, todos os dias inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Observações: Lei Nº 1288


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 28,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1043 17/09/1964 Alterada

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