Lei Ordinária Nº 1257
Data: 19/12/1966
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: O art 33 aliena "b" da Lei nº 966 de 05/11/1963, passa a ter a seguinte redação: "b" - janeiro, abril, julho e outubro - Imposto Predial urbano e Territorial Urbano e respectivas taxas".
Observações: Lei Nº 1257
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 24 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 966 | 05/11/1963 | Alterada |