Data: 05/11/1963

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: O Imposto Predial urbano incidirá sobre todos os prédios situados nas Zonas urbanas do Município, tanto na sede como nos Distritos, de uso próprio, alugados, ou cedidos gratuitamente.

Observações: Lei Nº 966


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 1011 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1257 19/12/1966 Alterada
Lei Ordinária Nº 1226 26/09/1966 Alterada
Lei Ordinária Nº 1172 10/03/1966 Alterada
Lei Ordinária Nº 1105 25/06/1965 Alterada
Lei Ordinária Nº 1063 26/11/1964 Alterada
Lei Ordinária Nº 975 21/11/1963 Alterada

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