Lei Ordinária Nº 966
Data: 05/11/1963
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: O Imposto Predial urbano incidirá sobre todos os prédios situados nas Zonas urbanas do Município, tanto na sede como nos Distritos, de uso próprio, alugados, ou cedidos gratuitamente.
Observações: Lei Nº 966
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 1011 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1257 | 19/12/1966 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1226 | 26/09/1966 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1172 | 10/03/1966 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1105 | 25/06/1965 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1063 | 26/11/1964 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 975 | 21/11/1963 | Alterada |