Lei Ordinária Nº 1226
Data: 26/09/1966
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Altera art 35 da Lei nº 966 de 05/11/1963: artigo 35 - contra os lançamentos de Imposto e taxas, considerados indevidos ou irregulares, poderão os interessados reclamarem dentro de 30 dias a contar da data da entrega do aviso de lançamento.
Observações: Lei Nº 1226
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 34,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 966 | 05/11/1963 | Alterada |