Data: 26/09/1966

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Altera art 35 da Lei nº 966 de 05/11/1963: artigo 35 - contra os lançamentos de Imposto e taxas, considerados indevidos ou irregulares, poderão os interessados reclamarem dentro de 30 dias a contar da data da entrega do aviso de lançamento.

Observações: Lei Nº 1226


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 34,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 966 05/11/1963 Alterada

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