Lei Ordinária Nº 1202
Data: 26/05/1966
Situação: Revogada
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Altera o salário-família para a base de Cr$ 3.500,00 mensais por dependente, a partir do dia 01/05 do corrente ano.
Observações: Lei Nº 1202
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 53,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |