Lei Ordinária Nº 1191
Data: 26/04/1966
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os atuais cargos do quadro de pessoal fixo da Prefeitura Municipal e as atuais funções de extranumerário, cujos ocupantes venham exercendo atribuições idênticas ou correspondentes as dos referidos cargos, ficam integrados num único quadro geral e classificados de conformidade com o estabelecido na presente Lei.
Observações: Lei Nº 1191
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 300,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1135 | 27/10/1965 | Revogada parcialmente |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1261 | 27/12/1966 | Alterada |