Lei Ordinária Nº 1165
Data: 01/03/1966
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação do Governo do Estado de São Paulo, aparelhos destinado a instalação de um Parque infantil no Município.
Observações: Lei Nº 1165
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 39,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1587 | 20/09/1971 | altera item II do art. 10 |