Data: 20/09/1971

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Altera o ítem II do art 10 da Lei nº 1135/65: II - ter completado 18 anos e não haver atingido 35 anos de idade, com exceção dos cargos de professores em que o limite máximo de idade será de 45 anos.

Observações: Lei Nº 1587


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 22,9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1135 27/10/1965 Alterada
Lei Ordinária Nº 1165 01/03/1966 altera item II do art. 10

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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