Lei Ordinária Nº 1587
Data: 20/09/1971
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera o ítem II do art 10 da Lei nº 1135/65: II - ter completado 18 anos e não haver atingido 35 anos de idade, com exceção dos cargos de professores em que o limite máximo de idade será de 45 anos.
Observações: Lei Nº 1587
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 22,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1135 | 27/10/1965 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 1165 | 01/03/1966 | altera item II do art. 10 |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |