Lei Ordinária Nº 1014
Data: 19/08/1964
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Fica elevada para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos), a multa imposta pelo artigo 1º, da Lei nº 2 de 17/09/1947, e instituída a diária de Cr$ 200,00 (dozinhos), a todos animal aprendido nas vias públicas ou lugares acessíveis ao público.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 32,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2 | 17/09/1947 | Alterada |