Lei Ordinária Nº 975
Data: 21/11/1963
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Assunto: Os terrenos localizados nas Zonas "a" e "b" da Lei nº 966 de 05/11/1963, que não tiverem todos os melhoramentos: pavimentação, iluminação pública, e rede de água e esgotos, serão lançados com 50% de desconto sobre a tabela constante do art 24 da Lei referida.
Observações: Lei Nº 975
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 31,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 966 | 05/11/1963 | Alterada |