Data: 21/11/1963

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: SANEAMENTO BÁSICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Assunto: Os terrenos localizados nas Zonas "a" e "b" da Lei nº 966 de 05/11/1963, que não tiverem todos os melhoramentos: pavimentação, iluminação pública, e rede de água e esgotos, serão lançados com 50% de desconto sobre a tabela constante do art 24 da Lei referida.

Observações: Lei Nº 975


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 31,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 966 05/11/1963 Alterada

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