Lei Ordinária Nº 753
Data: 24/06/1961
Situação: Revogada
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Fica autorizada a farmácia noturna a permanecer aberta das 20:00 horas até as 08:00 horas do dia seguinte, todos os dias úteis, exceto aos sábados e domingos, quando funcionar das 22:00 horas até as 08:00 horas.
Observações: Lei Nº 753
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 39 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1043 | 17/09/1964 | Revogada |