Data: 02/10/1948

Situação: Revogada

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Fica isento do Imposto Predial o prédio de valor locativo anual inferior ou igual a Cr$ 1.200,00, desde o único bem de pessoa inválida ou reconhecidamente pobre e sem arrimo.

Observações: Lei Nº 33


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 102,9 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 341 12/04/1954 Revogada

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