Lei Ordinária Nº 341
Data: 12/04/1954
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Ficam isentos do IPTU e taxas de caráter permanente, exceto a de água e esgotos, os prédios de valores locativos anuais até o valor de Cr$ 6.000,00, alugados ou não, desde que pertençam a pessoas inválidas ou reconhecidamente pobres e sem arrimo.
Observações: Lei Nº 341
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 102,8 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 33 | 02/10/1948 | Revogada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 935 | 31/05/1963 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 682 | 21/06/1960 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 491 | 02/01/1957 | Alterada |