Data: 12/04/1954

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Ficam isentos do IPTU e taxas de caráter permanente, exceto a de água e esgotos, os prédios de valores locativos anuais até o valor de Cr$ 6.000,00, alugados ou não, desde que pertençam a pessoas inválidas ou reconhecidamente pobres e sem arrimo.

Observações: Lei Nº 341


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Lei Ordinária Nº 33 02/10/1948 Revogada

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Lei Ordinária Nº 935 31/05/1963 Alterada
Lei Ordinária Nº 682 21/06/1960 Alterada
Lei Ordinária Nº 491 02/01/1957 Alterada

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