Lei Complementar Nº 102
Data: 14/05/1999
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera parágrafo 1o. do art.27 da lei compl.03/90, alterado pela lei complementar 82/97, passando a ter a seguinte redação: o valor da bolsa de compl.educacional será equivalente a 80% da ref.1 (r-i)do nível básico dos servidores p/os estagiários de nível superior e correspondente a 60% p/os demais estagiários.
Observações: BOLSA DE COMPL.EDUCACIONAL AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/08/2000 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 12/12/2002 | 57,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 82 | 22/12/1997 | Alterada |