Data: 14/05/1999

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Altera parágrafo 1o. do art.27 da lei compl.03/90, alterado pela lei complementar 82/97, passando a ter a seguinte redação: o valor da bolsa de compl.educacional será equivalente a 80% da ref.1 (r-i)do nível básico dos servidores p/os estagiários de nível superior e correspondente a 60% p/os demais estagiários.

Observações: BOLSA DE COMPL.EDUCACIONAL AUTOR: LIBERATO CABOCLO


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Arquivo 1 .doc 10/08/2000 21,5 KB
Arquivo 2 .pdf 12/12/2002 57,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 3 28/12/1990 Alterada
Lei Complementar Nº 82 22/12/1997 Alterada

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