Lei Complementar Nº 72
Data: 10/04/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: EDUCAÇÃO
Assunto: Acrescenta o parágrafo único, ao art.13 da lei complementar nº.13/92, concede gratificação a titulo de representação, sem exigência de escolaridade em ate 100% sobre os vencimentos.
Observações: GRANT.A TITULO DE REPRESENTAÇÃO AUTOR: JOSE LEBRÃO FERREIRA CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/06/2003 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 06/12/2005 | 1,2 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 13 | 24/06/1992 | Alterada |