Lei Complementar Nº 56
Data: 05/06/1996
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Nos estabelecimentos comerciais em que se realiza a atividade de musica ao vivo, será sempre observado o sossego da vizinhança;dependendo de previa licença da prefeitura municipal, observada a criação de núcleo, com pelo menos 100% da concordância dos vizinhos residenciais num raio de 100 metros do local. REVOGADA
Observações: MUSICA AO VIVO AUTOR: EXECUTIVO Ver lei 3.357 e 3379/83 REVOGADA PELA LEI 217/05
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/05/2003 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 12/12/2002 | 97,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 217 | 29/12/2005 | Revogada |