Data: 05/06/1996

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Nos estabelecimentos comerciais em que se realiza a atividade de musica ao vivo, será sempre observado o sossego da vizinhança;dependendo de previa licença da prefeitura municipal, observada a criação de núcleo, com pelo menos 100% da concordância dos vizinhos residenciais num raio de 100 metros do local. REVOGADA

Observações: MUSICA AO VIVO AUTOR: EXECUTIVO Ver lei 3.357 e 3379/83 REVOGADA PELA LEI 217/05


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 217 29/12/2005 Revogada

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