Data: 09/04/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Altera redação do artigo 317 da lei complementar nº.05 de 28/12/90, onde se estendem-se aos servidores celetistas e temporários, sem prejuízo das disposições prevalecentes da consolidação da leis do trabalho.

Observações: FUNCIONALISMO MUNICIPAL AUTOR: EXECUTIVO


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Arquivo 1 .pdf 12/12/2002 51,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Alterada

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