Lei Complementar Nº 51
Data: 09/04/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera redação do artigo 317 da lei complementar nº.05 de 28/12/90, onde se estendem-se aos servidores celetistas e temporários, sem prejuízo das disposições prevalecentes da consolidação da leis do trabalho.
Observações: FUNCIONALISMO MUNICIPAL AUTOR: EXECUTIVO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 51,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Alterada |