Lei Complementar Nº 47
Data: 03/11/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica concedida uma antecipação de 10%, aos servidores municipais, ativos, inativos e aos ocupantes de cargo em comissão.
Observações: REAJUSTE VENCIMENTO AUTOR: PROF. MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 99 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada |