Lei Complementar Nº 45
Data: 13/06/1995
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Administração poderá manter estagiários universitários ou de nível médio, os quais receberão "bolsa de complementação educacional", no valor correspondente ao da referencia 01 de nível básico dos servidores.
Observações: ESTAGIARIOS UNIVERSITARIOS AUTOR: PROF.MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 60,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 82 | 22/12/1997 | Revogada |