Lei Complementar Nº 41
Data: 06/12/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica concedida antecipação salarial em percentual igual a variação do ipc-r, a partir de 1 de outubro de 1994, posteriormente 1 de novembro de 1994 e apos 1 de dezembro de 1994.
Observações: REAJUSTE VENCIMENTO AUTOR: PROF. MANOEL ANTUNES
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 12/12/2002 | 72,5 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada |