Lei Complementar Nº 40
Data: 07/10/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica reajustado em 5,03%, o valor da referencia 1, do nível I, básico, aos servidores municipais, ativos, inativos e ocupantes de cargo em comissão, a partir de 1 de setembro de 1994.
Observações: REAJUSTE VENCIMENTO AUTOR: PROF. MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 66,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada |