Lei Complementar Nº 21
Data: 26/01/1993
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Fica concedida uma antecipação de 41.3045%, sobre o valor percebido no mês de dezembro de 1992, a cada referencia do anexo IV ,da lei complementar nº 03/90, aos servidores municipais ativos, inativos e aos ocupantes de cargos em comissão, a partir de 01 de janeiro de 1993.
Observações: CONCEDE ANTECIPACAO SALARIAL AUTOR: MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 80,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada |