Data: 23/12/1992

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Aos integrantes do quadro do magistério, discriminados no anexo I, da lei complementar nº 04/90, com tempo de serviço exclusivamente do município de São Jose do Rio Preto, que completar 25 anos, se mulher e 30 anos se homem, será concedida aposentadoria na ultima referencia da tabela de vencimento e salário do quadro de servidores.

Observações: APOSENTADORIA MAGISTERIO AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/12/2002 71,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 4 28/12/1990 Alterada

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