Lei Complementar Nº 18
Data: 23/12/1992
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Aos integrantes do quadro do magistério, discriminados no anexo I, da lei complementar nº 04/90, com tempo de serviço exclusivamente do município de São Jose do Rio Preto, que completar 25 anos, se mulher e 30 anos se homem, será concedida aposentadoria na ultima referencia da tabela de vencimento e salário do quadro de servidores.
Observações: APOSENTADORIA MAGISTERIO AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 71,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 4 | 28/12/1990 | Alterada |