Decreto Municipal Nº 14268
Data: 22/09/2008
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Assunto: Regulamenta a Lei n°10.149 de 08 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação preferencial de apartamentos localizados nos andares térreos, em conjuntos habitacionais populares no Município de São José do Rio Preto, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. - idosos - habitação
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 26/09/2008 | 72 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 10149 | 08/05/2008 | Alterada |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/09/2008 | Pag. B-5 (classificados) |