Decreto Municipal Nº 7703
Data: 10/08/1994
Situação: Revogada
Classificação: HOMENAGENS E CONGRATULAÇÕES
Assunto: Para o devido cumprimento da lei n.º 4079, de 25 de junho de 1987, o proprietário que deixar de cumpri-la, será notificado através da Secretaria Municipal de Serviços Gerais, para que execute os serviços no prazo de 15 dias contados da publicação da notificação, a ser publicada no diário oficial do Município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 12/12/2002 | 41,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 7034 | 12/01/1998 | Revogada |