Data: 10/08/1994

Situação: Revogada

Classificação: HOMENAGENS E CONGRATULAÇÕES

Assunto: Para o devido cumprimento da lei n.º 4079, de 25 de junho de 1987, o proprietário que deixar de cumpri-la, será notificado através da Secretaria Municipal de Serviços Gerais, para que execute os serviços no prazo de 15 dias contados da publicação da notificação, a ser publicada no diário oficial do Município.


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Arquivo 1 .pdf 12/12/2002 41,7 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 7034 12/01/1998 Revogada

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