Resolução Nº 850
Data: 01/11/1996
Situação: Não especificado
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Assunto: O § 3º do artigo 193, da resolução 712, de 14 de dezembro de 1.990 - Regimento Interno, será acrescido de alínea "b", com a redação abaixo: "todo projeto que alterar o zoneamento urbano, será obrigatório a realização de duas audiênias públicas para discussão e apresentação de matéria, antes da votação, realizada pela comissão permanente de obras"
Observações: Revogada pela Resolução nº 917/99
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 43,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 712 | 13/12/1990 | Fica aprovado o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Jose do Rio Preto. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 917 | 10/02/1999 | O § 3º do artigo 193, da resolução 712, de 14 de dezembro de 1.990 - Regimento Interno, será acrescido de alínea "b", com a redação abaixo: "todo projeto que alterar o zoneamento urbano, será obrigatório a realização de duas audiênias públi |