Data: 01/11/1996

Situação: Não especificado

Classificação: REGIMENTO INTERNO

Assunto: O § 3º do artigo 193, da resolução 712, de 14 de dezembro de 1.990 - Regimento Interno, será acrescido de alínea "b", com a redação abaixo: "todo projeto que alterar o zoneamento urbano, será obrigatório a realização de duas audiênias públicas para discussão e apresentação de matéria, antes da votação, realizada pela comissão permanente de obras"

Observações: Revogada pela Resolução nº 917/99


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Resolução Nº 712 13/12/1990 Fica aprovado o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Jose do Rio Preto.

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Resolução Nº 917 10/02/1999 O § 3º do artigo 193, da resolução 712, de 14 de dezembro de 1.990 - Regimento Interno, será acrescido de alínea "b", com a redação abaixo: "todo projeto que alterar o zoneamento urbano, será obrigatório a realização de duas audiênias públi

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