Emenda à Lei Orgânica Nº 39
Data: 05/11/2008
Situação: Em Vigor
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR, EMANUEL PEDRO TAUYR, GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS, JOAO DE OLIVEIRA LOPES, JORGE MENEZES SILVA, PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Acrescenta dispositivo na Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, artigo 64-A, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/11/2008 | 32 KB | |
Arquivo 2 | 14/11/2008 | 166,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2008 | 17/03/2008 |
Acrescenta dispositivo na Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, artigo 64-A, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR, EMANUEL PEDRO TAUYR, GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO GOMES, JOAO DE OLIVEIRA LOPES, JORGE MENEZES SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/11/2008 | Pag. A-6 (classificados) |