Data: 29/10/2010

Situação: MANTIDO

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Assunto: Veto Total ao autógrafo nº 11.734/10, originário do Projeto de Lei nº 047/10, do Ver. Pedro Roberto, que suprime o artigo 1º da Lei nº 8.859/03, que proibe a utilização e funcionamento de sistema de fontes de som, instalado em veículos ou congênere, nas vias públicas do Município.

Observações: RAZÕES DO VETO TOTAL ENCAMINHADO PELO OF. Nº 273/10 - PGM/DA. 28/10/2010.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 29/10/2010 28 KB

Tramitações

7

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 24/11/2010 - Prazo: 24/11/2010

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 24/11/2010

Complemento: Veto/processo arquivado na Diretoria Legislativa.

6

Remetente: Poder Executivo

Destinatário: JORGE MENEZES SILVA

Envio: 24/11/2010 - Prazo: 24/11/2010

Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Resposta: 24/11/2010

Complemento: Oficiado ao Chefe do Executivo, comunicando que o Veto foi mantido.

5

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 19/11/2010 - Prazo: 23/11/2010

Complemento: ORDEM DO DIA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA - (23/11/10)

Resposta: 24/11/2010

Complemento: Mantido o Veto.

4

Remetente: SARGENTO NELSON ONHO

Destinatário: SARGENTO NELSON ONHO

Envio: 09/11/2010 - Prazo: 12/11/2010

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. SARGENTO OHNO P/ PARECER.

Resposta: 17/11/2010

Complemento: O Veto é legal.

3

Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Envio: 09/11/2010 - Prazo: 12/11/2010

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.

Resposta: 09/11/2010

Complemento: O Veto é legal.

2

Remetente: Poder Executivo

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER

Envio: 08/11/2010 - Prazo: 09/11/2010

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER

Resposta: 08/11/2010

Complemento: Avoco. O Veto é prerrogativa do Executivo, portanto é legal. Vista aos Vers. Eduardo Piacenti e Sargento OHNO.

1

Remetente: JORGE MENEZES SILVA

Destinatário: JORGE MENEZES SILVA

Envio: 29/10/2010 - Prazo: 04/11/2010

Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Resposta: 04/11/2010

Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.

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