Veto Nº 22/2010
Data: 28/07/2010
Situação: MANTIDO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Assunto: Veto total ao autógrafo nº 11.595/10, originário do Projeto de Lei nº 091/10, do Ver. Jorge Abdanur, que dispõe sobre a coleta e a destinação das fezes caninas nas vias e logradouros públicos do município, e dá outras providências.
Observações: RAZÕES DO VETO TOTAL ENCAMINHADO PELO OF. Nº 079/10 - PGM/DA. 26/07/2010.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/07/2010 | 25,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/09/2010 - Prazo: 10/09/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 10/09/2010
Complemento: Veto/processo arquivados na diretoria Legislativa
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 10/09/2010 - Prazo: 10/09/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 10/09/2010
Complemento: Enviou oficio comunicando a manutenção do veto
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 03/09/2010 - Prazo: 09/09/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA - (09/09/2010)
Resposta: 10/09/2010
Complemento: Mantido o veto
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 10/08/2010 - Prazo: 12/08/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. EDUARDO PIACENTI P/ PARECER.
Resposta: 11/08/2010
Complemento: O veto é legal
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. SGTO OHNO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. SGTO OHNO, P/ PARECER.
Envio: 04/08/2010 - Prazo: 06/08/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. SGTO OHNO, P/ PARECER.
Resposta: 10/08/2010
Complemento: O veto é legal
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER
Envio: 04/08/2010 - Prazo: 05/08/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER
Resposta: 04/08/2010
Complemento: Avocou, o veto é legal, com vistas aos vers. Ohno e Piacenti
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 28/07/2010 - Prazo: 03/08/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 04/08/2010
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 91/2010 | 03/05/2010 |
Dispõe sobre a coleta e a destinação das fezes caninas nas vias e logradouros públicos do Município, e dá outras providências.
Autoria: JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 29ª Sessão Ordinária de 2010 | 09/09/2010 | Não Especificado |