Veto Nº 1/2010
Data: 25/01/2010
Situação: REJEITADO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Assunto: Veto Total ao autógrafo nº 11.446/09, originário do Projeto de Lei nº 228/09, do Ver. Dinho Alahmar, que assegura aos professores, estudantes e outros servidores municipais, quando por convicções religiosas, o direito à plena liberdade para reposição de aulas, serviços ou quaisquer outras atividades, em dias e horários alternativos, quando estes recairem em dia de sábado.
Observações: RAZÕES DO VETO TOTAL ENCAMINHADO PELO OF. Nº 001/2010 - PGM/DA. 04/01/2010.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/01/2010 | 25,5 KB |
Tramitações
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 16/04/2010 - Prazo: 16/04/2010
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. JORGE MENEZES
Resposta: 16/04/2010
Complemento: Promulgou a Lei Municipal 10.595/10
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 14/04/2010 - Prazo: 16/04/2010
Complemento: VER.JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 16/04/2010
Complemento: Enviou ofício ao Executivo comunicando rejeição do veto p/providências
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 09/04/2010 - Prazo: 13/04/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA - (13/04/2010)
Resposta: 14/04/2010
Complemento: Veto rejeitado.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 18/02/2010 - Prazo: 26/02/2010
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR: DISPONIBILIZADO P/ VISTA - (2 SESSÕES)
Resposta: 05/04/2010
Complemento: Vista efetuada. devolvido p/ tramitação.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 12/02/2010 - Prazo: 17/10/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - (17/02/2010 - 16:30 HS.)
Resposta: 18/02/2010
Complemento: Vista solicitada pelo Ver. Dinho Alahmar - 2 sessões.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 10/02/2010 - Prazo: 17/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.
Resposta: 10/02/2010
Complemento: O Veto é legal.
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER.
Envio: 08/02/2010 - Prazo: 12/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO P/ PARECER.
Resposta: 10/02/2010
Complemento: O Veto é prerrogativa do Executivo, o veto é legal.
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Envio: 03/02/2010 - Prazo: 05/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Resposta: 08/02/2010
Complemento: Avoco. o Veto é prerrogativa do Executivo, portanto é legal. Vista aos Vers. Nelson Ohno e Piacenti.
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 25/01/2010 - Prazo: 02/02/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 03/02/2010
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 228/2009 | 14/09/2009 |
Assegura aos professores, estudantes e outros servidores municipais, quando por convicções religiosas, o direito à plena liberdade para reposição de aulas, serviços ou quaisquer outras atividades, em dias e horários alternativos, quando estes recaírem em dia de sábado
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 3ª Sessão Ordinária de 2010 | 17/02/2010 | Não Especificado |
Ordem do dia | 11ª Sessão Ordinária de 2010 | 13/04/2010 | Não Especificado |