Veto Nº 8/2003
Data: 03/01/2003
Processo: 12/2003
Protocolo: 00012/2003
Situação: REJEITADO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: Veto Parcial ao Autógrafo nº 9482/02, originário do Projeto de Lei Complementar nº 028/02, de autoria do Executivo, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/01/2003 | 24 KB |
Tramitações
Remetente: PRESIDENCIA DA CAMARA
Destinatário: PRESIDENCIA DA CAMARA
Envio: 11/04/2003 - Prazo: 12/04/2003
Complemento: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Resposta: 12/04/2003
Complemento: Promulgado/Publicado o texto do veto rejeitado.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 04/04/2003 - Prazo: 09/04/2003
Complemento: O.D./10ª S.O. (08/04/03)
Resposta: 09/04/2003
Complemento: Rejeitado e em destaque, artigos 04/10 e 07, respectivamente.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 21/03/2003 - Prazo: 26/03/2003
Complemento: O.D./8ª S.O. (25/03/03)
Resposta: 26/03/2003
Complemento: Adiada a discussão - tempo.
Remetente: MARCO ANTONIO RILLO
Destinatário: MARCO ANTONIO RILLO
Envio: 13/03/2003 - Prazo: 14/03/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. MARCO ANTONIO RILLO
Resposta: 13/03/2003
Complemento: Legalidade.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 11/03/2003 - Prazo: 12/03/2003
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 12/03/2003
Complemento: Legalidade.
Remetente: CELSO PROTO DE MELO
Destinatário: CELSO PROTO DE MELO
Envio: 05/03/2003 - Prazo: 07/03/2003
Complemento: VER. CELSO MELO
Resposta: 07/03/2003
Complemento: Legalidade.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 04/02/2003 - Prazo: 06/02/2003
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 05/02/2003
Complemento: Às Comissões (Justiça).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 28/2002 | 24/12/2002 |
Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |